Matéria original do Site do Jockey Club Brasileiro, no dia 13 de ag0sto de 2018.
Foi assinada pelo presidente Michel Temer, alguns dias atrás, a MP 841, uma verdadeira desgraça para o esporte em geral e totalmente maléfica ao turfe.
Por influência da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Fazenda, a MP 841 alterou a Lei do Turfe, retirando dos Jockeys Clubes o direito já consagrado de extrair outras modalidades de loterias. O argumento e de que a Caixa não quer concorrência nesse mercado.
Visando a defesa da atividade, logo houve a criação de uma Comissão Mista do Congresso para a MP 846 com a necessidade que seja aprovada a emenda nº. 10, apresentada pelo Deputado Afonso Motta(PDT/RS).
Se aprovada, essa emenda trará segurança jurídica para os Jockeys Clubes captarem apostas sobre corridas gravadas, o que permitirá aos clubes aumentar a oferta de apostas sem gerar novos custos, com correspondente aumento das premiações e da quantidade de corridas.
Com isso, o Jockeys Clubes não estão pleiteando nada além do direito já garantido de captar apostas sobre corridas de cavalo.
Estão previstas votações para os dias 14 e 15 de agosto e depois em 4 e 5 de setembro.
O relator da emenda é o deputado Deley(PTB/RJ) (foto) e o Presidente da Comissão é o Deputado Evandro Romando Paraná.
A aprovação desta MP salvará o turfe nacional (hoje quase falido) e todos os proprietários e criadores de cavalos de corrida, assim como todos os profissionais do turfe brasileiro, ficarão eternamente gratos.
Estamos trabalhando para que o turfe não acabe e contamos com o engajamento e apoio de diversos turfistas e dirigentes espalhados por todo o país.
Abaixo, segue a íntegra da emenda do deputado Afonso Motta que altera o artigo 14 da Lei do Turfe (Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984) que, aprovada, passaria a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. As entidades promotoras de corridas de cavalos com exploração de apostas poderão captar apostas sobre corridas de cavalos ao vivo ou gravadas, realizadas no Brasil ou no exterior, sendo a escolha do objeto da aposta manual ou automática, a critério do apostador”.
*Foto de capa (Site Prefeitura Municipal de Curitiba).