Publicado no Jornal do Turfe

Muito se tem veiculado, seja em revistas especializadas ou sites na Internet, sobre o assunto doping em cavalos.
Opiniões as mais diversas relativas às punições tem sido discutidas, mas não existe concordância entre os vários setores envolvidos em corridas de cavalos que definam a culpa e as penalidades a serem impostas para quem faz uso desta prática.
Na teoria, quase todos são contrários aos uso de substâncias que podem modificar o desempenho de cavalos, seja para melhorar, ou até para impedir que um animal tenha a sua performance normal.
No entanto, o que se verifica é que o uso de substâncias proibidas tem sido usadas com alta frequência, principalmente em provas de cancha reta.
Mesmo que a recente Associação Brasileira da Cancha Reta tenha sido formada, tendo como uma das suas metas impedir o doping em carreiras disputadas em entidades oficiais, com pesar soubemos que a mesma protelou o exame antidoping previsto para ser efetuado desde o início de 2017, para o ano de 2018. Ou seja, a mensagem dada é: vamos dopar a vontade este ano porque no ano que vem vai haver controle? Nada mais absurdo que isso!
É impressionante o número de treinadores em hipódromos, nos mais diversos continentes, que estão impedidos de treinar os animais sob os seus cuidados, visto terem sido suspensos por uso indevido de substâncias ilegais nos seus animais.
São inúmeros os casos de cavalos que vieram a óbito após terem disputado corridas envolvendo grandes somas em prêmios e/ou apostas. Sem falar nos que tiveram suas campanhas abreviadas pelo uso de produtos que lhes causaram danos irreversíveis.
E uma questão se impõe: quem é? ou quem são os culpados por isso???
Fazendo uma analogia com o uso de substâncias de uso restrito em medicina humana, onde só podem ser utilizados produtos receitados por um profissional legalmente habilitado, no caso o Médico, em cavalos também deveriam apenas ser usados produtos receitados por Médico Veterinário.
Mas a realidade é totalmente diferente, pois qualquer pessoa pode adquirir antibióticos, anabolizantes e outros medicamentos que, na teoria, só poderiam ser receitados por Médicos Veterinários. Na prática, qualquer pessoa pode chegar no balcão de lojas de produtos agropecuários ou farmácias veterinárias e pedir esses medicamentos para ser contemplado.
Por que isso ocorre? Este é o ponto que quero destacar.
Porque não há fiscalização!
Por que em farmácias humanas a receita de produtos especiais é retida? Porque existe controle e caso haja algum problema na utilização do produto, ou mesmo má indicação do medicamento e que possa causar dano a quem utilizá-lo, o Conselho de Medicina pode e deve abrir inquérito, podendo, caso haja dolo comprovado por imperícia do profissional, abrir processo ético.
O que acontece com o uso indiscriminado de medicamentos de uso veterinário? Nada! Porque? Por que não há controle de parte alguma.
Quando um cavalo tem resultado positivo para substâncias não permitidas, o que acontece? Na grande maioria das vezes o treinador é suspenso. Fica fora da atividade por algum tempo, retornando após o cumprimento da pena imposta.
Atualmente já se encontra em andamento no Jockey Club Brasileiro uma nova regra para penas relativas ao doping, na qual além dos treinadores, os proprietários e os próprios animais sofrerão também suspensões. Mas isto está correto?
Pode um proprietário ser suspenso e ter seus animais impedidos de atuar caso não tenha conhecimento da utilização de substâncias proibidas nos seus animais? Um proprietário não tem contato permanente com seus animais para saber se lhe foi aplicado algum medicamento proibido. E o cavalo, que obviamente não pode recusar que lhe apliquem algum produto, tem culpa disso?
Como já dito anteriormente, somente um Médico Veterinário pode receitar e/ou aplicar medicamentos nos animais, especialmente os de uso restrito. E se este profissional for o responsável por este ato, quem tem obrigação de lhe atribuir qualquer penalidade é o Conselho Regional de Veterinária, único responsável pela fiscalização do exercício profissional que, dependendo do caso, deverá abrir sindicância e caso comprovada sua culpabilidade instaurar processo por violação do Código de Ética Profissional, cuja pena poderá ser desde advertência pública até a cassação do seu diploma.
Caso seja comprovado que a aplicação de substância proibida seja feita por qualquer pessoa que não seja Médico Veterinário, o Conselho Regional de Medicina Veterinária deverá autuá-la por exercício ilegal da profissão, visto a mesma não ter qualificação profissional para tanto.
Sei que esta é uma tarefa muito difícil de ser concretizada, mas sob meu ponto de vista, é a única maneira de acabar, ou pelo menos diminuir esta prática que tem causado enormes danos à saúde dos cavalos de competição.